(1) Acesso à internet: |
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O contribuinte deverá ter acesso à internet para poder utilizar a NFS-e. |
(2) Inscrito regularmente no município: |
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O contribuinte deverá obter cadastro no município em que atua para cumprir com a legislação vigente. Para isso, você deve entrar em contato com a prefeitura ou com o seu contador. |
(3) Realizar solicitação de acesso: |
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Para a emissão da NFS-e, o contribuinte deverá realizar uma solicitação de acesso para utilizar o software IPM, que estará disponível no Portal de Serviços da prefeitura. Aguarde o deferimento do pedido. Visualize o passo a passo na página principal em "5 - Manuais" NFS-e Tutorial de uso da ferramenta. |
(4) Ler o manual: |
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Para entender e utilizar da forma correta o software, o contribuinte deverá ler o manual de uso da ferramenta da NFS-e. Estará disponível na página principal, em "5 - Manuais". |
(5) Realizar solicitação de uso da NFS-e: |
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Para utilizar todos os recursos da NFS-e, o contribuinte deverá acessar o Atende.Net e solicitar a autorização de uso. Finalizado o pedido, deverá aguardar o deferimento do mesmo. Visualize o passo a passo na página principal em "5 - Manuais" NFS-e Tutorial de uso da ferramenta. |
(6) Definição de uso por preenchimento no site ou via integração (XML): |
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O contribuinte deverá saber se utilizará o modo de integração (XML) para preenchimento da nota. A definição antecipada é necessária, pois pode demorar a ser realizada. Para isso, devem-se levar em conta alguns aspectos:
1. O volume de notas.
2. Se o fabricante do software de faturamento realiza a customização para integração.
3. O valor da customização junto ao fornecedor desse software.
4. O tempo necessário para efetuar a customização. |
(7) Certifique-se de possuir o conhecimento básico das informações a serem preenchidas na NFS-e: |
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Para evitar possíveis transtornos, o contribuinte deverá ter conhecimento dos campos a serem preenchidos na NFS-e. As informações podem ser obtidas ao consultar a Legislação tributária do município, e através do contato com o suporte IPM ou com o seu contador.
Para mais informações, visualize o manual de integração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. |